REGULAMENTO DO CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTSAL 2009
CATEGORIA: (SUB-20) MASCULINA
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1o - O Campeonato Estadual de Futsal 2009, na Categoria (SUB-20) Masculina, é uma competição oficial e anual promovida e organizada pela Federação Cearense de Futebol de Salão.
Parágrafo Único: A faixa etária para as disputas do Campeonato Estadual de Futsal 2009 (SUB-20) Masculino é a seguinte:
|
TEGORIA |
ANO NASC. |
IDADE |
|
SUB-20 |
1989, 1990 e 1991 |
18, 19 e 20 Anos |
Art. 2o - A Organização do Campeonato será de inteira responsabilidade da FCFS através de seus diversos Departamentos.
Art. 3o - Compete ao Departamento Técnico da FCFS a elaboração do Regulamento da Competição e das Tabelas de todas as Fases que compõem o Campeonato.
Art. 4o - Em todas as partidas do Campeonato, que sejam realizadas na Capital ou Interior, haverá sempre um Representante da Presidência da FCFS para acompanhar os jogos, podendo o mesmo tomar resoluções que garantam o bom andamento dos jogos, fazendo cumprir e observar este Regulamento e as Leis Desportivas, ou qualquer outra medida visando o bem estar e o andamento da competição.
CAPÍTULO II – DA FÓRMA DE DISPUTA
Art. 5o - O Campeonato Estadual de Futebol de Salão – Edição 2009, Categoria (SUB-20) Masculina, com atletas nascidos nos anos de 1989, 1990 e 1991, será disputado da seguinte forma:
§ 1o - Os clubes inscritos na competição são os que seguem abaixo relacionados, que comporão 2 (duas) chave, Chave A e Chave B, composta cada uma com 5 (cinco) equipes para as disputas da competição:
CHAVE A
1. BNB CLUBE DE FORTALEZA
2. SÃO GONÇALO DO AMARANTE
3. ITAPIPOCA
4. QUIXERAMOBIM
5. CLUBE DOS DIÁRIOS/SOBRALSPORTS
CHAVE B
1.SUMOV ATLÉTICO CLUBE
2.ESPAÇO JOVEM/FANOR
3. VASCO/CRATEÚS
4. VITÓRIA/NOVO ORIENTE
5. AMONTADA
§ 2o – Na 1º Fase (Classificatória), todas as equipes jogarão entre si, dentro de suas respectivas chaves, em jogos simples, só de ida. Classificam-se para a 2ª Fase (Quartas de finais), as 4 (quatro) primeiras equipes, de cada chave, que somarem o maior número de pontos ganhos na 1ª fase. Caso duas ou mais equipes terminem a 1ª Fase (Classificatória), empatadas em número de pontos ganhos, serão obedecidos os Critérios de Desempate contidos no Art. 8o do presente regulamento.
§ 3o – Conhecidas as 8 (oito) equipes classificadas da 1ª Fase, sendo 4 (quatro) de cada Chave, a 2ª Fase (Quartas de finais) será disputada da seguinte forma:
JOGOS DE QUARTAS DE FINAIS
1º Jogo – 1º colocado da chave A x 4º Colocado da Chave B
2º Jogo – 2º colocado da chave A x 3º colocado da chave B
3º Jogo – 3º colocado da chave A x 2º Colocado da Chave B
4º Jogo – 4º colocado da chave A x 1º colocado da chave B
§ 4o – A 2ª Fase (Quartas de finais), será disputada em dois jogos, ida e volta, numa melhor de 4 (quatro) pontos. Ao final da segunda partida se nenhuma das equipes tiver obtido 4 (quatro) pontos, será disputada uma prorrogação de 10 (dez) minutos divididos em dois tempos de 5 (cinco) minutos, sem intervalo, com as equipes classificadas em 1ª e 2º colocadas, de cada chave, na 1ª Fase (Classificatória), jogando pelo empate no tempo extra.
§ 5o – Conhecidas as 4 (quatro) equipes classificadas da 2ª Fase (Quartas de finais), a 3ª Fase (Semifinal) será disputada da seguinte forma:
JOGOS SEMIFINAIS
5º Jogo – Equipe vencedora do 1º Jogo x Equipe vencedora do 3º Jogo
6º Jogo – Equipe vencedora do 2º Jogo x Equipe vencedora do 4º Jogo
§ 6o – A 3ª Fase (Semifinal) será disputada em dois jogos, ida e volta, numa melhor de 4 (quatro) pontos. Caso ao final da segunda partida nenhuma das equipes tenha obtido 4 (quatro) pontos a decisão será feita através da cobrança de penalidades máximas, respeitando-se o que consta no Anexo II do Livro Nacional de Regras de Futsal 2009.
§ 7o – A Fase Final do certame será feita entre as equipes classificadas da 3ª Fase (Semifinal) que farão Final do Certame em jogo único com as equipes jogando em igualdade de condições. Caso ao final desta partida não haja vencedores no tempo normal será disputada uma prorrogação de 10 (dez) minutos divididos em dois tempos de 5 (cinco) minutos. Na hipótese de no tempo extra ainda persista o empate entre as equipes, a decisão será feita através da cobrança de penalidades máximas, respeitando-se o que consta no Anexo II do Livro Nacional de Regras de Futsal 2009.
Art. 8o - Os Critérios de Desempate do Campeonato Estadual de Futsal 2009 categoria (Sub-20) Masculina, serão os seguintes:
1) Confronto direto (entre duas equipes);
2) Maior número de vitórias no Campeonato;
3) Maior média de gols marcados no Campeonato (gols marcados dividido pelo número de jogos);
4) Menor média de gols sofridos no Campeonato (gols sofridos dividido pelo número de jogos);
5) Maior saldo de gols no Campeonato;
6) Sorteio.
CAPÍTULO III – DO HORÁRIO E LOCAL DOS JOGOS
Art. 10o - Os jogos deverão ter início de acordo com o horário indicado na Tabela ou Nota Oficial divulgada pela FCFS.
§ 1o – Somente para o 1º jogo de cada rodada, haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da partida, sendo aguardado mais 10 (dez) minutos quando houver concordância da equipe presente à quadra. Quando não for aceito a espera extra de mais 10 (dez) minutos será dado imediatamente após os 15 minutos iniciais de espera o WxO, em favor da equipe presente a quadra de jogo.
§ 2º – Após o 1º jogo de cada rodada os demais seguirão ininterruptamente a seqüência da tabela, terminando uma partida e a outra se iniciando de imediato. Por hipótese alguma haverá tolerância do segundo jogo em diante de cada rodada.
§ 3º – No caso de não ser realizado um dos jogos marcados na tabela, o inicio do jogo seguinte obedecerá ao horário estabelecido na tabela ou notas oficiais, distribuídas e divulgadas pela FCFS.
§ 4º – Se houver acordo entre as duas equipes, da partida seguinte, daquela que não aconteceu anteriormente, está poderá ser iniciada imediatamente.
CAPÍTULO IV – DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 11o - A contagem de pontos para o Campeonato Estadual nas Categoria (SUB-20) Masculina, será da seguinte forma:
VITÓRIA: 03 (três) pontos ganhos;
EMPATE: 01 (um) ponto ganho;
DERROTA: 00 (zero) ponto ganho.
§ 1o – A equipe que provocar 1 (um) WxO no Campeonato Estadual de Futsal 2009 – Categoria (Sub-20) Masculina, seus atletas e membros da comissão técnica, serão julgados pelo TJD/FCFS.
§ 2o – Quando houver deslocamento de equipes de uma cidade para outra, somente o delegado do jogo poderá prorrogar o horário do início do mesmo, considerando que a equipe atrasada poderá estar sofrendo problemas para chegar ao local da partida, desde que, seja comunicado pelo representante da equipe o motivo que ocasione o atraso maior do que 15 minutos. Essa prorrogação não poderá ultrapassar o prazo de 1 (uma) hora do início da partida previsto em tabela.
§ 3o – Quando uma equipe perder por WxO, será computado como resultado do jogo, o maior placar acontecido dentro da chave respectiva ou fase.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Art. 12o - A participação de atletas nas Associações que estejam disputando, obedecerão as normas regulamentares previstas nos artigos abaixo a seguir, e adotada com relação a inscrições, revalidações e transferências.
§ 1o O atleta só poderá participar do jogo, se a sua carteira de identificação expedida pela FCFS para o ano de 2009, estiver com o Anotador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início do jogo, sem a qual não poderá participar da partida.
§ 2o – Faltando a carteira expedida pela FCFS em 2009, o atleta ou membro da comissão técnica, poderá ser inscrito mediante a apresentação de documento de fé pública que possua fotografia, que ficará de posse do anotador para anotação dos dados em súmula e posterior verificação nos registros da FCFS, e mais o pagamento em espécie da taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por cada carteira de identidade apresentada.
§ 3o – Constatado que o atleta ou membro da comissão técnica, cuja carteira faltou, não tenha registro na FCFS, sua equipe perderá os pontos automaticamente que porventura tenha ganhado e a súmula será encaminhada ao TJD da FCFS para julgamento.
§ 5o – O atleta que participar por uma determinada equipe no Campeonato, inclusive no banco de reservas, ficará automaticamente impossibilitado de transferir-se para outra equipe no mesmo campeonato, ressalvadas as disposições constantes do Regulamento.
CAPÍTULO VI – DAS EQUIPES
Art. 13o - As equipes participantes poderão inscrever qualquer atleta amador junto à FCFS, dentro da faixa etária previstas para estas Categorias, com a obrigatoriedade de se fazer inscrições iniciais, revalidações ou transferências estaduais, interestaduais ou mesmo internacionais, se for o caso.
§ 1o – O prazo de Inscrições, Revalidações ou Transferências de atletas encerra-se às 18hs horas do último dia útil, antes do último jogo da 1ª fase da competição.
§ 2o – Em hipótese alguma, nenhum atleta poderá ser inscrito por mais de 01 (uma) equipe nesta competição.
§ 3o – O estágio a ser cumprido por atleta que jogou no ano de 2008 que não tiver o atestado liberatório, será de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrada da transferência do atleta na FCFS.
§ 4o – Com o atestado liberatório e o pagamento da taxa, os atletas que atuaram em 2008 estarão em condição imediata de jogo.
§ 5o – Ficará isento desse estágio o atleta que não tiver participado da temporada oficial do ano anterior.
§ 6o – As inscrições de atletas e membros da comissão técnica deverão ser feitas até 72 (setenta e duas) horas antes do início do jogo previsto da equipe, para que o(s) atleta(s) e/ou membro(s) da comissão técnica possam ter condição de jogo.
§ 7o – Outros esclarecimentos vide Nota Oficial Nº 005/2002 do Conselho Superior da Federação Cearense de Futebol de Salão.
Art. 14o – É obrigação de cada equipe participante da partida, apresentar uma bola em plenas condições de serem utilizadas no jogo.
§ 1o – A Federação fornecerá uma bola para a realização da partida.
CAPÍTULO VII- DAS ARBITRAGENS E OUTRAS OBRIGAÇÕES
Art. 15o - Todos os jogos do Campeonato Estadual de Futsal 2009 (Sub-20) Masculino, promovido pela FCFS, serão dirigidos por dois Árbitros, coadjuvados por um Anotador e um Cronometrista, e ainda, completando a equipe, um Delegado designado pela Presidência da FCFS.
Art. 16o - A designação dos oficiais de arbitragem para dirigirem os jogos do Campeonato Estadual de Futsal 2009 (Sub-20) Masculino será feito livremente pela Comissão de Arbitragem da FCFS.
Art. 17o - Nenhum jogo poderá deixar de ser efetuado por falta de qualquer um dos oficiais de arbitragem escalados para a partida.
§ 1o – Caso, na hora marcada para início do jogo, não esteja presente um ou mais membros da equipe de arbitragem, o Delegado da FCFS, designará o substituto(s).
§ 2o – Se, por qualquer motivo, um dos membros da equipe de arbitragem não puder continuar a funcionar no jogo, ser-lhe-á dado substituto, de acordo com o disposto nas Regras Oficiais.
Art. 18o - As despesas de taxas de arbitragem em jogos realizados em Fortaleza serão rateadas entre as duas equipes envolvidas na partida e pagas em espécie, ao Delegado da partida, antes do início do jogo.
Art. 19o - Para os jogos realizados no Interior do Estado as despesas de taxa de arbitragem correm por contar da equipe mandante da partida que deverá ser pago em espécie, ao Delegado da partida, antes do início do jogo.
PARAGRAFO ÚNICO – A equipe do município-sede do jogo, além da taxa de arbitragem, terá também, como despesa o transporte, alimentação e pousada com café, almoço, jantar, água mineral e refrigerante (se for o caso), de toda a equipe da FCFS.
Art. 20o – O pagamento de taxas com despesas de sua equipe serão regidas segundo Circular n.º 005/2009-DT expedida em 1° de Setembro de 2009.
CAPÍTULO VIII – DAS APENAÇÕES
Art. 21o - A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos, nas Regras Oficiais do Futsal, nas cores amarela (advertência) e vermelha (expulsão), constitui medida preventiva de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear violências individuais e coletivas.
§ 1o – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e, conseqüentemente, impossibilidade de participar na partida subseqüente, o atleta que, na mesma competição, receber:
a) 01 (um) cartão vermelho (expulso) e ou;
b) 03 (três) cartões amarelos (advertência).
§ 2o – A aplicação da suspensão automática independe do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito da Justiça Desportiva.
Art. 22o - A contagem de cartões (vermelho e amarelo) é feita dentro da mesma competição, seja ela dividida, ou não, em fases.
PARÁGRAFO ÚNICO – A quantificação de cartões independe de comunicação oficial da FCFS, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição o seu controle.
Art. 23o - A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática, é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida.
§ 1o – Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 03 (três) cartões amarelos e um vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão de 02 (duas) partidas.
§ 2o – Os atletas quando forem expulsos cumprirão automaticamente 1 (uma) partida de suspensão sendo sua ocorrência encaminhada para o TJD/FCFS para o devido julgamento
Art. 24o – Aos membros da Comissão Técnica das equipes não mais serão apresentados cartões amarelo e/ou vermelho. Quando os membros da Comissão Técnica forem expulsos de quadra pelos árbitros, cumprirão obrigatoriamente suspensão automática e as súmulas e relatórios serão remetidos ao TJD/FCFS para julgamento dos expulsos.
Art. 25o - A equipe que utilizar atleta ou membro de Comissão Técnica irregular em qualquer partida da competição sujeitar-se-á:
a) perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de vitória, com atribuição de 03 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
b) perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de empate, com atribuição de 03 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
c) ratificação de 0 (zero) ponto ganho na partida, em caso de derrota.
PARÁGRAFO ÚNICO - A irregularidade do atleta ou membro de Comissão Técnica configurar-se-á nas seguintes hipóteses:
1) inexistência de inscrição no núcleo ou revalidação, inscrição ou transferência na
FCFS ou falta de inscrição do atleta para a disputa da competição;
2) atuar quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força de cartões amarelo ou vermelho e/ou cumprindo pena imposta pelo TJD/FCFS;
3) outras irregularidades que possam ocorrer em função de infração das regras oficiais do Futsal ou deste regulamento.
Art. 26o - A inclusão de técnico, massagista, médico, fisioterapeuta ou preparador físico, suspenso pelo TJD/FCFS implicará na perda automática dos pontos do jogo da equipe infratora, com atribuição de 03 (três) pontos à equipe adversária.
Art. 27o - Se uma partida for encerrada por falta de número mínimo legal de atletas, determinado pelas regras oficiais, a equipe que não tiver o número mínimo de atletas será considerada como perdedora, somando-se os 03 (três) pontos ganhos para a equipe que tenha o número mínimo de atletas para continuidade da partida.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se nenhuma das 2 (duas) equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as 2 (duas) equipes serão consideradas perdedoras e nenhuma somará pontos ganhos.
Art. 28o – Quando a partida for interrompida por falta de energia elétrica, de segurança ou qualquer outro motivo, deverá ser observado o que preceitua o Livro Nacional de Regras de Futsal – 2009, na Regra 08 – Duração da Partida, números 7, 8 e 9.
Art. 29o - A contagem de cartões (amarelo e vermelho), para efeito de suspensão automática, será feita na categoria em que o atleta for penalizado com o cartão.
Art. 30o - Os cartões recebidos pelos atletas, durante os jogos do Campeonato Estadual de Futsal (Sub-20) Masculino serão acumulativos em todas as fases.
Art. 31o - Atletas que após o encerramento de uma fase para outra tenha 3 (três) Cartões Amarelos e/ou 1 (um) Cartão Vermelho a cumprir, terão que ficar ausente de uma ou duas partidas, para cumprimento da pena estabelecida neste Regulamento.
Art. 32o – As súmulas e relatórios que contenham ocorrências serão encaminhados ao
TJD /FCFS para as providencias cabíveis.
CAPÍTULO IX – DOS PROTESTOS
Art. 33o - Qualquer equipe que se julgue prejudicada por alguma irregularidade ocorrida em um jogo do Campeonato, dará entrada logo após o encerramento da mesma do seu protesto junto ao Delegado da partida, que autorizará ao Capitão ou ao Representante da equipe, formalizar por escrito, junto a Súmula daquele jogo.
§ 1o – A equipe protestante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, após o encerramento do jogo, para ratificar o seu protesto obedecido às formalidades legais junto a Federação, em ofício endereçado ao Presidente da FCFS, em papel timbrado da equipe protestante, reivindicando os seus direitos;
§ 2o – Só será recebido o protesto que estiver redigido em termos precisos e explicar claramente o assunto a que se refere;
§ 3o – Vier assinado pelo responsável pela equipe protestante;
§ 4o – Vier acompanhado do pagamento da taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em espécie, sendo que este valor não será restituído, qualquer que seja a decisão do Protesto.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34o - Nos jogos desta competição serão observadas as seguintes diretrizes com relação aos uniformes dos atletas de Futsal:
a) É obrigatório o uso da caneleira por todos os atletas na quadra de jogo, inclusive os que ficam no banco de reservas. Esse equipamento utilizado pelos atletas deverá ser feito de material apropriado e que propiciem efetiva proteção, devendo estar cobertas completamente pelos meiões;
b) Na hipótese do atleta fazer uso de short térmico, este terá de, obrigatoriamente, ser da cor predominante do calção;
c) É obrigatório que figure o número do atleta na parte da frente da camisa, além do já existente nas costas, não podendo fazer uso de esparadrapo ou outro material para tal fim;
d) O capitão da equipe deverá usar, obrigatoriamente, uma braçadeira para identificá-lo;
e) É obrigatório o uso de coletes pelos atletas reservas, sendo a cor dos coletes diferente das cores dos uniformes das equipes preliantes;
f) Caso as equipes disputantes da partida, se apresentem com uniformes parecidos ou iguais, em suas cores e padrões, a equipe mandante do jogo terá que trocar o citado material;
g) Não será permitido o uso de esparadrapo e/ou fita adesiva para numeração ou para uso de braçadeira de capitão, nem tampouco o uso de pincel atômico para marcar número na camisa.
CAPÍTULO XI – DOS CASOS OMISSOS
Art. 35o - Os casos omissos deste REGULAMENTO serão resolvidos, caso não tenham solução no ESTATUTO da FCFS, no Regulamento Complementar dos Campeonatos da Federação, nas Regras Oficiais do Futsal e outras leis complementares, inclusive a Lei de Transferência da CBFS, pela Diretoria da FCFS.