CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTSAL
CATEGORIA: ADULTO MASCULINO – 2009
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1o - O Campeonato Estadual de Futebol de Salão – Edição 2009, na Categoria ADULTO/MASCULINO é uma competição oficial e anual, promovida e organizada pela Federação Cearense de Futebol de Salão.
Art. 2o - O Campeão Estadual de Futebol de Salão de 2009, Categoria Adulto/Masculino, legítimo representante do Estado do Ceará na Taça Brasil de Clubes/2010 será conhecido entre as equipes que chegarem à fase final, através de disputas regulamentadas no presente Regulamento ou por Atos Adicionais a este.
Parágrafo Único: O Campeão e Vice Estadual de Futebol de Salão de 2009, Categoria Adulto/Masculino, serão os legítimos representantes do Estado do Ceará na Liga Nordeste de 2010 serão conhecidos entre as equipes que chegarem à fase final, através de disputas regulamentadas no presente Regulamento ou por Atos Adicionais a este.
Art. 3o - A Organização do Campeonato será de inteira responsabilidade da FCFS, através de seus diversos Departamentos.
Art. 4o - Compete ao Departamento Técnico da FCFS a elaboração das Tabelas de todas as Fases que compõem o Campeonato.
Art. 5o - Em todas as partidas do Campeonato, que sejam realizadas na Capital ou Interior, haverá sempre um Representante da Presidência da FCFS para acompanhar os jogos, podendo o mesmo tomar resoluções que garantam o bom andamento dos jogos, fazendo cumprir e observar este Regulamento e as Leis Desportivas, ou qualquer outra medida visando o bem estar e o andamento da competição.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Art. 6o - A participação de atletas nas Associações que estejam disputando, obedecerão as normas regulamentares previstas nos artigos abaixo a seguir, e adotada com relação a inscrições, revalidações e transferências.
Art. 7o - O atleta só poderá participar do jogo, se a sua carteira de identificação expedida pela FCFS em 2009 estiver com o Anotador, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início do jogo, sem a qual não poderá participar da partida.
§ 1o – Faltando a carteira expedida pela FCFS em 2009, o atleta ou membro da comissão técnica, exceto o médico ou fisioterapeuta que deverá apresentar a carteira funcional, poderá ser inscrito mediante a apresentação de documento de fé pública que possua fotografia, que ficará de posse do anotador para anotação dos dados em súmula e posterior verificação nos registros da FCFS. O clube que não apresentar a carteira da FCFS, para seu atleta ou membro da comissão técnica (exceto médico/fisioterapeuta), tenha condição de jogo conforme descrito acima terá que pagar, em espécie, no momento da apresentação do documento, uma taxa no valor de R$ 30,00 (tinta reais) por cada carteira não apresentada.
§ 2o – Constatado que o atleta ou membro da comissão técnica, cuja carteira faltou, não tenha registro na FCFS, sua equipe perderá os pontos automaticamente que porventura tenha ganhado e a súmula será encaminhada ao TJD/ FCFS para julgamento.
§ 3º – As equipes disputantes da partida deverão apresentar ao Anotador, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para inicio do jogo, uma relação contendo os nomes completos e apelidos, bem como Nº da carteira, dos atletas e membros da comissão técnica que irão participar da partida.
§ 4o – O atleta que participar por uma determinada equipe no Campeonato, inclusive no banco de reservas, ficará automaticamente impossibilitado de transferir-se para outra equipe no mesmo campeonato, ressalvadas as disposições constantes do Regulamento.
Art. 8o - As equipes participantes poderão inscrever qualquer atleta amador junto à FCFS, dentro da faixa de idade prevista para esta Categoria (mínima de 16 anos), com a obrigatoriedade de se fazer inscrições iniciais, revalidações ou transferências estaduais, interestaduais ou mesmo internacionais, se for o caso.
§ 1o – O prazo de Inscrições, Revalidações ou Transferências de atletas encerram-se às 18 horas do último dia útil, antes do último jogo da 1ª fase (jogos de volta) da competição, respeitando o que está prescrito no Art. 10º do presente Regulamento.
§ 2o – A idade fixada como limite mínimo deverá ser atingida até a data do início da competição, enquanto será permitida a participação dos atletas que tenham atingido no ano da competição a idade fixada como limite máximo.
§ 3o – Em hipótese alguma, nenhum atleta poderá ser inscrito por mais de 01 (uma) equipe nesta competição.
§ 4o – O estágio a ser cumprido por atleta que jogou no ano de 2008 que não tiver o atestado liberatório, será de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrada da transferência do atleta no protocolo da secretária da FCFS.
§ 5o – Com o atestado liberatório e o pagamento da taxa, os atletas que atuaram em 2008 terão condições imediata de jogo.
§ 6o – Ficará isento desse estágio o atleta que não tiver participado da temporada oficial do ano anterior.
§ 7o – Os atletas com idade superior a 36 anos podem atuar desde que apresentem na FCFS ou no próprio local da competição, antecipadamente, Atestado Médico considerando-o apto para a prática do esporte.
Art. 9º - Os atletas menores de 18 (dezoito) anos terão que apresentar por ocasião das inscrições de suas equipes na FCFS, uma autorização escrita do pai ou responsável, para que o mesmo participe da competição.
Art. 10º – As inscrições de atletas e membros da comissão técnica deverão ser feitas até 72 (setenta e duas) horas antes do início do jogo previsto da equipe, para que o(s) atleta(s) e/ou membro(s) da comissão técnica possam ter condição de jogo.
CAPÍTULO III
DA FÓRMULA DE DISPUTA
Art. 11 - O Campeonato Estadual de Futebol de Salão, edição 2009, Categoria Adulto/Masculino, será disputado por 17 (dezessete) equipes, distribuídas em três grupos (A, B e C), abaixo relacionadas:
GRUPO A
FORTALEZA ESPORTE CLUBE/CAUCAIA
HORIZONTE FUTSAL
MARACANÃ/MARACANAÚ
ITAPIPOCA/RAMLIVE
TIANGUÁ FUTSAL
VIÇOSA DO CEARÁ
GRUPO B
SUMOV ATLÉTICO CLUBE
BNB CLUBE DE FORTALEZA
ESPAÇO JOVEM/FANOR
FORTSPORT
FERROVIÁRIO ATLÉTICO CLUBE
SANTA CRUZ
GRUPO C
ARACATI FUTSAL
MOMBAÇA ESPORTE CLUBE
QUIXERAMOBIM ESPORTE CLUBE
CRATEÚS ESPORTE CLUBE
QUIXADÁ FUTSAL
Art. 12 - Na etapa classificatória (1ª. Fase), as equipes jogarão entre si, em jogos de ida e volta, dentro de seus respectivos grupos. Após o final da primeira fase classificatória, as 12 (doze) Equipes/Municípios melhores classificados pelo índice técnico, ou seja, maior número de pontos ganhos na fase estarão classificados para as disputas da 2ª. fase, as 4 (quatro) primeiras Equipes/Municípios tecnicamente melhor pontuadas, de cada grupo, num total de 12 (doze) Equipes/Municípios. Caso duas ou mais Equipes/Municípios terminem a 1ª. Fase empatada em pontos ganhos serão obedecidos os Critérios de Desempate contidos no Art. 13 do presente regulamento.
Art. 13 – Os Critérios de Desempate serão os seguintes:
1) Confronto direto (entre duas Equipes/Municípios);
2) Maior número de vitórias na fase;
3) Maior número de vitórias fora de casa na fase;
4) Maior media de gols marcados (numero de gols marcados dividido pelo numero de jogos);
5) Maior número de gols marcados fora de casa;
6) Equipe com melhor índice disciplinar “”Fair Play”
7) Maior saldo de gols;
Sorteio.
Art. 14 - Após conhecidas as 12 (doze) Equipes/Municípios classificadas da 1ª. Fase, a 2ª. Fase será disputada da seguinte forma: as Equipes/Municípios serão distribuídas em 3 (três) grupos de 4(quatro) Equipes/Municípios e jogarão entre si, em jogos de ida e volta, dentro de seus respectivos grupos. Nessa fase (2ª. Fase), serão classificadas para as disputas da 3ª Fase, as 2 (duas) primeiras Equipes/Municípios tecnicamente melhor pontuadas em cada grupo e as duas Equipes/Municípios melhor pontuadas em 3º. Lugar da 2ª. Fase, num total de 8 (oito) Equipes/Municípios. Caso duas ou mais Equipes/Municípios terminem essa fase empatadas em pontos ganhos, serão obedecidos os Critérios de Desempate contidos no Art. 14.1 do presente regulamento.
Art. 14.1 – Os Critérios de Desempate:
a) Confronto direto (entre duas Equipes/Municípios) na fase;
b) Maior número de vitórias na fase;
c) Maior número de vitórias fora de casa na fase;
d) Índice Técnico na Fase (divisão do número de pontos ganhos pelo número de jogos);
e) Maior media de gols marcados na fase(numero de gols marcados dividido pelo numero de jogos);
f) Maior número de gols marcados fora de casa na fase;
g) Sorteio.
§ Único – Quando 03 (três) ou mais Equipes/Municípios terminarem empatadas na soma de pontos ganhos a partir da 2ª. Fase até a Fase Final, observar-se-ão, sucessivamente, e na ordem eliminatória os critérios constantes do caput deste artigo, as letras b, c, d, e, f e g, apurando-se, por item, as equipes classificadas, sem prejuízo de descarta-se, na aplicação de cada critério, a(s) equipe(s) menos aquinhoada(s).
Composição dos Grupos para as disputas da 2ª. Fase:
GRUPO D GRUPO E GRUPO F
– 1º. Lugar do Grupo A 1º. Lugar do Grupo B 1º. Lugar do Grupo C
- 2º. Lugar do Grupo C 2º. Lugar do grupo A 2º. Lugar do Grupo B
- 3º. Lugar do Grupo B 3º. Lugar do Grupo C 3º. Lugar do Grupo A
- 4º. Lugar do Grupo A 4º. Lugar do Grupo B 4º. Lugar do Grupo C
Art. 15 – 3ª. Fase, nessa fase as 8(oito) Equipes/Municípios farão uma disputa de melhor de 4 (quatro) pontos, com o jogo de volta (segunda partida) sendo realizado no ginásio da Equipes/Municípios que obteve a melhor colocação na 2ª. Fase.
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS PARA AS DISPUTAS DA 3ª. FASE:
GRUPO G => 1º. Melhor Coloc. da 2ª. Fase X 2º. Melhor 3º. Colocado da 2ª. Fase
GRUPO H => 2º. Melhor 1º. Coloc. da 2ª. Fase X 1º. Melhor 3º. Colocado da 2ª. Fase
GRUPO I => 3º. Melhor 1º. Colocado da 2ª. Fase X 3º. Melhor 2º. Colocado da 2ª. Fase
GRUPO J => 1º. Melhor 2º. Colocado da 2ª. Fase X 2º. Melhor 2º. Colocado da 2ª. Fase
§ Único – Caso após a realização da segunda partida, nenhuma das equipes tenha obtido ainda 4 (quatro) pontos, será realizada uma prorrogação de 10 (dez) minutos, com dois tempos de 5 (cinco) minutos, com inversão de lado ao término dos primeiros cinco minutos. Nessa prorrogação, as equipes classificadas em 1o (primeiro) e 2o (segundo) lugares jogarão pelo empate, para passarem para a próxima fase da competição (Semi Finais).
4a (QUARTA) FASE – SEMI-FINAIS
Art. 16 - Após conhecidas as 4 (quatro) Equipes/Municípios classificadas da 3ª. Fase, a 4ª. Fase (semi-finais) os grupos para as disputas serão formados da seguinte forma:
___________________ x _____________________
GRUPO K – Vencedor do Grupo G Vencedor do Grupo I
___________________ x _____________________
GRUPO L – Vencedor do Grupo H Vencedor do Grupo J
§ 1o – Nessa fase (Semi Finais), as equipes classificadas da fase anterior, farão uma disputa de melhor de 4 (quatro) pontos, com o jogo de volta (segunda partida) sendo realizado no ginásio da equipe que obteve o melhor Índice Técnico em toda a Competição, conforme o Art. 14.1 do presente Regulamento.
§ 2o – Caso após a realização da segunda partida, nenhuma das equipes tenha obtido ainda 4 (quatro) pontos, a decisão será por penalidades máximas:
DECISÃO POR PENALIDADES MÁXIMAS
As condições abaixo deverão ser observadas na cobrança de penalidades máximas para se determinar, na decisão de competições por eliminatória, cujas partidas tenham terminado e as equipes tenham ficado empatadas em pontos e tenha que ser decidida através de penalidades, qual das duas equipes deverá ser declarada vencedora de uma competição ou partida.
Para cobrança das penalidades máximas se observará o seguinte:
a) árbitro principal deverá escolher a meta na qual executará as penalidades máximas;
b) O capitão da equipe que vencer o sorteio, realizado através de uma moeda, escolherá se cobrará ou defenderá primeiro as penalidades máximas;
c) As equipes devem ser equilibradas com o mesmo número de jogadores antes do início das cobranças. Se uma equipe possui mais jogadores que a outra, o capitão da equipe deve indicar o número de cada jogador que deve ser excluído. Podem executar as cobranças todos os jogadores relacionados em súmula;
d) Alternadamente se executarão 5 (cinco) penalidades máximas para cada equipe que deverão ser cobradas por cinco jogadores diferentes, indicados ao árbitro pelo capitão da equipe antes do início da cobrança das penalidades máximas dentre os jogadores constantes na súmula da partida e que não tenham sido expulsos. Após o início das cobranças o goleiro não pode ser substituído, exceto em caso de lesão ou expulsão;
e) Se depois de cada equipe executar a cobrança das 5 (cinco) penalidades máximas e ambas as equipes tenham marcado a mesma quantidade de tentos, ou não tenham marcado nenhum, a execução das penalidades máximas deverá continuar até o momento que uma das equipes, executando o mesmo número de cobranças, obtenha vantagem de um tento a mais que a outra;
f) Estas penalidades máximas adicionais deverão ser executadas por jogadores que não tenham cobrado as 5 (cinco) primeiras penalidades máximas. Uma vez que todos tenham cobrado uma penalidade máxima os jogadores mencionados no item “c” continuarão com as cobranças de penalidades máximas na mesma ordem;
g) Jogador que tenha sido expulso da partida não poderá cobrar a penalidade máxima;
h) Qualquer jogador poderá ser expulso durante a cobrança das penalidades, neste caso não necessitam igualar as equipes;
i) Enquanto se executa a cobrança de penalidades máximas todos os jogadores deverão estar no interior da quadra de jogo, na metade onde não se executam as penalidades máximas. O árbitro auxiliar controlará esta parte da quadra e mais os jogadores que ali se encontram;
j) Se um jogador se lesionar durante as cobranças das penalidades, não necessitam igualar as equipes;
k) O anotador deve registrar todas as cobranças das penalidades;
l) Ao final do jogo todos os jogadores que não foram expulsos e não estão lesionados deverão, se necessário, obrigatoriamente, executar
as cobranças. Caso um ou mais jogadores se negarem a executarem as cobranças os árbitros devem suspendê-las e informar o fato as autoridades responsáveis pela competição;
m) Se na decisão por penalidades, a bola for chutada e bater em uma ou nas duas traves ou travessão voltar e tocar no goleiro e entrar na meta, o gol será válido.
FASE FINAL:
Art. 17 – Após conhecer as 2 (duas) equipes classificadas das Semi-finais, as mesmas iniciarão a etapa Final do campeonato em jogos de Ida e Volta como se segue:
_________________________ x _________________________
Vencedor do Grupo K Vencedor do Grupo L
§ 1o – Nessa fase (Final), as equipes classificadas da fase anterior, farão uma disputa de melhor de 4 (quatro) pontos, sendo que os dois jogos serão realizados em Fortaleza em ginásio a ser indicado pela FCFS.
§ 2o – Caso após a realização da segunda partida, nenhuma das equipes tenha obtido ainda 4 (quatro) pontos, será colocado em pratica o § 2o do Art. 16. A equipe que vencer na decisão por penalidades máximas será declarada CAMPEÃ DE 2009, enquanto que a outra equipe será a VICE-CAMPEÃ.
Art. 18 – Os mandos de quadra nas 2ª, 3ª e 4ª. Fase poderão ser alterados, a critério da FCFS, em caso das quadras não oferecerem as condições exigidas pela Federação.
Art. 19 – Os dois jogos das finais do Campeonato Estadual de Futsal Categoria Adulto Masculino de 2009 serão realizados em Fortaleza, ficando a FCFS com a responsabilidade de indicar o ginásio para a realização dos jogos.
CAPÍTULO IV
DO HORÁRIO DOS JOGOS
Art. 20 - Os jogos deverão ter início de acordo com o horário indicado na Tabela ou Nota Oficial divulgadas.
§ 1o – Haverá uma tolerância de 15(quinze) minutos para o início de cada partida.
§ 2o – Só com autorização do Representante da Presidência da Federação (Representante da FCFS), a mesma poderá ter o seu horário prorrogado ou antecipado no seu início.
§ 3º – A equipe que proporcionar atraso do jogo pagará uma multa a FCFS no valor de R$ 10,00 (dez reais), por cada minuto de atraso.
§ 4º – Caso alguma equipe solicite adiamento de jogo, deverá fazer através de ofício e de comum acordo com a equipe adversária, e se o adiamento for confirmado pela FCFS, a equipe solicitante deverá pagar uma taxa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
§ 5º – O prazo máximo para que a partida seja adiada, conforme o parágrafo anterior, a solicitação deverá dar entrada na FCFS, até 72 (setenta e duas) horas antes da data inicialmente prevista para o jogo.
CAPÍTULO V
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 21 - A contagem de pontos será a seguinte:
- VITÓRIA: 03 (três) pontos ganhos;
- EMPATE: 01 (um) ponto ganho;
- DERROTA: 00 (zero) ponto ganho.
§ 1o – A equipe que provocar 1 (um) W.O neste campeonato, seus atletas e membros da comissão técnica, serão julgados pelo TJD / FCFS.
§ 2o – Quando houver deslocamento de equipes de uma cidade para outra, somente o delegado do jogo poderá prorrogar o horário do início do mesmo, considerando que a equipe atrasada poderá estar sofrendo problemas para chegar ao local da partida, desde que seja comunicado pelo representante da equipe do motivo que ocasione o atraso maior do que 15 (MINUTOS). Essa prorrogação não poderá ultrapassar o prazo de 1 (uma) hora do início previsto.
§ 3º – Quando uma equipe perder por W.O serão computados como resultado do jogo, o placar de 3 x 0 e 3 pontos ganhos para a equipe que compareceu ao jogo.
§ 4º – Quando uma equipe perder por W.O pela segunda vez será automaticamente eliminada da competição e na fase seguinte não constarão seus jogos na tabela.
CAPÍTULO VI
D A S E Q U I P E S
Art. 22 - Quando a equipe realizar os jogos no seu mando de quadra, terá que providenciar policiamento para a segurança dos atletas, dirigentes, oficiais de arbitragens e do público. Antes do início de qualquer partida, o delegado designado pela presidência da FCFS, verificará tal presença, se no início a referida segurança não estiver naquela praça de esportes, será aguardada a chegada da mesma para ter início a partida.
Art. 23 – A equipe que detém o mando de jogo deverá providenciar uma ambulância com equipamento e pessoal qualificado, para atendimento de urgência, se for necessário, no local da realização do jogo.
Art. 24 – É obrigação de cada equipe participante da partida, apresentar duas (2) bolas Topper novas para serem utilizadas no jogo, que servirá de aquecimento da equipe e ficar na mesa de anotações, para ser utilizada, se for o caso. Caso a equipe não disponha dessa bola, pagará uma multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 25 – Providenciar boleiros, enxugadores de quadra e responsável pela colocação e assistência do material de divulgação da FCFS e seus patrocinadores/sediantes no ginásio da competição, sem ônus para FCFS;
Art. 26 – Proibir terminantemente o ingresso e venda de bebidas e produtos em latas, garrafas e/ou recipientes de vidro e de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, no interior do Ginásio. Considera-se interior do Ginásio qualquer lugar, local ou dependência que faça parte da estrutura física do Ginásio;
Art. 27 – Não serão permitidos, no interior dos ginásios, a utilização de sinalizadores, buzinas, instrumentos de percussão e bateria ou quaisquer outros objetos e/ou artefatos que venham a dificultar e/ou perturbar o bom andamento dos jogos.
Art. 28 – Fica permitido, no interior dos ginásios, a execução dos hinos nacional e dos clubes antes do início da partida.
Art. 29 – É de responsabilidade única e exclusiva do sediante, o recolhimento de todos os tributos e encargos previstos, e que por ventura venham a serem instituídos, na legislação brasileira, decorrente da receita de renda dos jogos, não cabendo à FCFS qualquer co-responsabilidade;
Art. 30 – Providenciar policiamento em número suficiente (mínimo de (3) três) para garantir a integridade física das pessoas no local da competição;
Parágrafo Único - A Federação fornecerá uma bola para a realização da partida.
Art. 31 – Disponibilizar as dependências adequadas e exigíveis para a realização dos jogos, cuja quadra de jogo tenha medidas de no mínimo 32 metros de comprimento por 18 metros de largura com área de escape de no mínimo 1,0 metro, vestiários; iluminação do ginásio com 1000 lux e livre de propaganda, abaixo de 8 (oito) metros, onde forem realizados jogos com transmissão de TV, estando sujeito a prévia aprovação da FCFS;
CAPÍTULO VII
DAS TAXAS DE ARBITRAGENS E OUTRAS OBRIGAÇÕES
Art. 32 - Todos os jogos do Campeonato Cearense Adulto/Masculino de 2009 promovido pela FCFS serão dirigidos por dois(2) Árbitros, coadjuvados por um(1) Anotador e um(1) Cronometrista, completando, ainda, a equipe, um(1) Representante da FCFS designado pela Presidência da Federação.
Art. 33 - Nos jogos da Capital, na Fase Classificatória (1ª. Fase), as equipes deverão pagar em espécie, ao Representante da FCFS, antes do início do jogo, a taxa de arbitragem no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por jogo, dividida em R$ 140,00 (cem e quarenta reais), por equipe.
Art. 34 - Nos jogos do Interior, na Fase Classificatória (1ª. Fase), as equipes deverão pagar em espécie, ao Representante da FCFS, antes do início do jogo, a taxa de arbitragem no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por jogo, dividida em R$ 165,00 (cem e sessenta e cinco reais), por equipe.
§ 1o – Taxas de arbitragens do Campeonato Estadual de Futsal 2009 de acordo com a CIRCULAR No. 001/2009
§ 2o – Cada equipe disputante do campeonato em referência terá que depositar na sede da Federação, por ocasião da inscrição, uma caução no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para se a mesma provocar um W.O durante o campeonato, ressarcir a FCFS com a sua ausência.
§ 3º – As equipes 3ª e 4ª colocadas serão as perdedoras da 3ª fase (semi-final), obedecidos os critérios técnicos definidos no Art. 13 do presente regulamento.
§ 4o – A equipe do município-sede do jogo, além da taxa de arbitragem, terá também, como despesas o transporte, alimentação e pousada com café, almoço, jantar, água mineral e refrigerante (se for o caso), de toda a equipe da Federação.
Art. 35 - Nenhum jogo poderá deixar de ser efetuado por falta de qualquer um dos oficiais de arbitragem escalados para a partida.
§ 1o – Caso, na hora marcada para início do jogo, não esteja presente um ou mais membros da equipe de arbitragem, o Representante da FCFS, designará o substituto(s), podendo escalar um árbitro da região.
§ 2o – Se, por qualquer motivo, um dos membros da equipe de arbitragem não puder continuar a funcionar no jogo, ser-lhe-á dado substituto, de acordo com o disposto nas Regras Oficiais.
CAPÍTULO VIII
D A S A P E N A Ç Õ E S
Art. 36 - A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos, nas Regras Oficiais do Futsal, nas cores amarela (advertência) e vermelha (expulsão), constitui medida preventiva de inequívoca eficácia no campo desportivo, objetivando refrear violências individuais e coletivas.
§ 1o – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e, conseqüentemente, impossibilidade de participar na partida subseqüente, o atleta que, na mesma competição, receber:
a) 01 (um) cartão vermelho (expulso); ou
b) 03 (três) cartões amarelos (advertência).
§ 2o – A aplicação da suspensão automática independe do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito da Justiça Desportiva.
§ 3º - Em hipótese alguma atleta ou membro de comissão técnica cumprirá punição em uma partida não realizada (inclusive WxO), a punição somente será considerada como cumprida após a não participação na primeira partida subseqüente, efetivamente, disputada.
Art. 37 - A contagem de cartões (vermelho e amarelo) é feita dentro da mesma competição, seja ela dividida, ou não, em fases.
Parágrafo Único – A quantificação de cartões independe de comunicação oficial da FCFS, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição o seu controle.
Art. 38 - A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática, é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida.
Parágrafo Único – Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 03 (três) cartões amarelos e um vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão de 02 (duas) partidas.
Art. 39–. Aos membros da Comissão Técnica das equipes não mais serão apresentados cartões amarelo e/ou vermelho. Quando os membros da Comissão Técnica forem expulsos de quadra pelos árbitros, sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e conseqüentemente impossibilidade de participar na partida subseqüente o técnico ou treinador, atendente, médico, ou fisioterapeuta, e preparador físico que for expulso na partida anterior da mesma competição.
Parágrafo Único – A aplicação da suspensão automática independe da aplicação das Medidas Disciplinares Automáticas ou do resultado do julgamento o que for submetido no âmbito da Justiça Desportiva.
Art. 40 - A equipe que utilizar atleta ou membro de Comissão Técnica irregular em qualquer partida da competição sujeitar-se-á:
a) perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de vitória, com atribuição de 03 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
b) perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de empate, com atribuição de 03 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
c) ratificação de 0 (zero) ponto ganho na partida, em caso de derrota.
Parágrafo Único - A irregularidade do atleta ou membro de Comissão Técnica configurar-se-á nas seguintes hipóteses:
1) inexistência de inscrição no núcleo ou revalidação, inscrição ou transferência na FCFS ou falta de inscrição do atleta para a disputa da competição;
2) atuar quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força de cartões amarelo ou vermelho e/ou cumprindo pena imposta pelo TJD/FCFS;
3) outras irregularidades que possam ocorrer em função de infração das regras oficiais do Futsal ou deste regulamento.
Art. 41 - A inclusão de técnico ou treinador, atendente ou massagista, médico ou preparador físico, suspenso por apenação de cartões ou sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista neste Regulamento implicará nas sanções previstas neste Regulamento implicará na perda automática dos pontos do jogo da equipe infratora, com atribuição de 03 (três) pontos à equipe adversária.
§ 1º – Os atletas, técnico ou treinador, atendente ou massagista, médico ou preparador físico que tenham sido expulsos da partida ou que estejam cumprindo penalidade disciplinar, ou administrativa, de suspensão, quando presentes no local dos jogos deverão se posicionar, obrigatoriamente, no lado oposto do local onde se encontra o banco de reservas de sua equipe na quadra de jogo;
§ 2º – Sendo inacessível para o público o lado oposto da quadra de jogo deverão os mesmos se posicionar no lado onde se encontra o banco de reserva da equipe adversária.
Art. 42 - Se uma partida for encerrada por falta de número mínimo legal de atletas, determinado pelas regras oficiais, a equipe que não tiver o número mínimo de atletas será considerada como perdedora, somando-se os 03 (três) pontos ganhos para a equipe que tenha o número mínimo de atletas para continuidade da partida,
Parágrafo Único - Se nenhuma das 2 (duas) equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as 2 (duas) equipes serão consideradas perdedoras e nenhuma somará pontos ganhos.
Art. 43 – Quando a partida for interrompida por falta de energia elétrica, falta de segurança ou qualquer outro motivo, deverá ser observado o que preceitua o Livro Nacional de Regras de Futsal – 2009, na Regra 07 – Duração da Partida, paginas 26, 27 e 28.
Art. 44 - A contagem de cartões (amarelo e vermelho), para efeito de suspensão automática, será feita na categoria em que o atleta for penalizado com o cartão.
Art. 45 - Os cartões recebidos pelos atletas, durante os jogos do Campeonato Cearense Adulto/Masculino de 2009 serão acumulativos em todas as fases até o jogo final do campeonato.
Art. 46 - Atletas que após o encerramento de uma fase para outra tenha 3 (três) Cartões Amarelos e/ou 1 (um) Cartão Vermelho a cumprir, terão que ficar ausente de uma ou duas partidas, para cumprimento da pena estabelecida neste Regulamento.
Art. 47 – As súmulas e relatórios que contenham ocorrências serão encaminhados ao TJD / FCFS para as providencias cabíveis.
CAPÍTULO IX
DOS PROTESTOS
Art. 48 - Qualquer equipe que se julgue prejudicada por alguma irregularidade ocorrida em um jogo do Campeonato, dará entrada logo após o encerramento da mesma do seu protesto junto ao Representante da FCFS, que autorizará ao Capitão ou ao Representante da equipe, formalizar por escrito, junto a Súmula daquele jogo.
§ 1o – A equipe protestante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, após o encerramento do jogo, para ratificar o seu protesto obedecido às formalidades legais junto a Federação, em ofício endereçado ao Presidente da FCFS, em papel timbrado da equipe protestante, reivindicando os seus direitos;
§ 2o – Só será recebido o protesto que estiver redigido em termos precisos e explicar claramente o assunto a que se refere;
§ 3o – Vier assinado pelo responsável pela equipe protestante;
§ 4o – Vier acompanhado do pagamento da taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em espécie, sendo que este valor não será restituído, qualquer que seja a decisão do Protesto.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49 - Nos jogos desta competição serão observadas as seguintes diretrizes com relação aos uniformes dos atletas de Futsal:
a) É obrigatório o uso da caneleira por todos os atletas na quadra de jogo, inclusive os que ficam no banco de reservas. Esse equipamento utilizado pelos atletas deverá ser feito de material apropriado e que propiciem efetiva proteção, devendo estar cobertas completamente pelos meiões;
b) Na hipótese do atleta fazer uso de short térmico, este terá de, obrigatoriamente, ser da cor predominante do calção;
c) É obrigatório que figure o número do atleta na parte da frente da camisa, além do já existente nas costas, não podendo fazer uso de esparadrapo ou outro material para tal fim;
d) O capitão da equipe deverá usar, obrigatoriamente, uma braçadeira para identificá-lo;
e) É obrigatório o uso de coletes pelos atletas reservas, sendo a cor dos coletes diferente das cores dos uniformes das equipes preliantes;
f) Caso as equipes disputantes da partida, se apresentem com uniformes parecidos ou iguais, em suas cores e padrões, a equipe mandante do jogo terá que trocar o citado material;
g) Não será permitido o uso de esparadrapo e/ou fita adesiva para numeração ou para uso de braçadeira de capitão, nem tampouco o uso de pincel atômico para marcar número na camisa.
Art. 50 – Nas quadras onde se realizam jogos do Campeonato Cearense Adulto/Masculino de 2009, a venda de qualquer tipo de bebida (refrigerante, água mineral, sucos, etc) só poderá ser feita em copos descartáveis.
CAPÍTULO XI
DA TELEVISÃO, EQUIPES E ARBITRAGEM
Art. 51 – O direito de transmissão, das partidas do Campeonato Cearense de Futsal Adulto/Masculino de 2009, é da FCFS que cedeu mediante contrato, às emissoras(s) de TV(s) Sistema Verdes Mares e TV Diário.
Art. 52 – A(s) emissora(s) de televisão quando das transmissões dos jogos ao vivo poderão, solicitar alterações dos horários, datas e locais dos jogos, visando sempre difundir o Futebol de Salão Cearense, desde que consultado e autorizado pelo Departamento Técnico da FCFS.
Art. 53 - Será concedido um período de 20 (vinte) minutos de aquecimento na quadra de jogo somente para as equipes que forem participar do primeiro jogo, devendo encerrá-lo até 10 (dez) minutos antes do horário do jogo previsto na tabela.
Art. 54 - A 10 (dez) minutos do início da partida, a campainha do placar eletrônico irá soar finalizando o aquecimento. Os atletas devem deixar a quadra imediatamente e se posicionarem no local de entrada na quadra, verificando se seus uniformes estão em perfeitas condições de uso, colocam-se em fila por ordem numérica, exceção feita ao capitão que deverá ser o primeiro.
Art. 55 - A 05 (cinco) minutos do início do jogo as equipes entram em quadra seguindo os oficiais de arbitragem, indo posicionarem-se de frente para as câmeras, no caso de jogo para TV, ou de frente para a tribuna de honra ou mesa de controle.
Art. 56 - Os oficiais de arbitragem entram na quadra, conduzindo as equipes, até o centro da quadra, sendo que o árbitro principal e o cronometrista à frente da equipe que estiver à direita na tabela, ao passo que o árbitro auxiliar e o anotador entram à frente da equipe da esquerda da tabela.
Art. 57 - O Representante da FCFS ficará junto à mesa de anotações, de frente para as equipes e oficiais de arbitragem.
Art. 58 - A 05 (cinco) minutos do início do jogo, será feita a apresentação dos atletas e técnico de cada equipe, dos oficiais de arbitragem e do representante.
Art. 59 - Os oficiais de arbitragem deverão adentrar a quadra de jogo com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do início de cada jogo. Art. 58 - Compete aos oficiais de arbitragem inspecionarem a quadra, as traves, as redes, as bolas, os uniformes das equipes, as camisas dos goleiros titulares, reservas e goleiro linha, bem como todos os equipamentos necessários à partida.
Art. 60 - O oficial de arbitragem designado como anotador deverá receber as carteiras e relações dos participantes da partida, relacionando-os em súmula antes do início da partida.
Art. 61 - O cronometrista deverá verificar se o placar eletrônico está em perfeitas condições de uso, colocá-lo em funcionamento marcando o tempo que as equipes ainda podem aquecer em quadra, ou seja, até 10 (dez) minutos antes do início da partida.
Art. 62 - A 15 (quinze) minutos do horário do jogo, os capitães de ambas as equipes devem se apresentar aos árbitros principal e auxiliar, para efetuarem o sorteio de lado. Após o sorteio, os capitães e treinadores assinam a súmula.
CAPÍTULO XII
DO PROTOCOLO DOS UNIFORMES
Art. 63 - Nos jogos do Campeonato Cearense Adulto/Masculino de 2009 de Futsal serão observadas as seguintes diretrizes com relação aos uniformes dos atletas:
§ 1º - As equipes deverão apresentar-se uniformizadas para o início da partida, impreterivelmente, até o horário determinado em tabela ou documento oficial expedido pela organização do evento.
§ 2º – Pelo menos com 1 (uma) hora de antecedência do início do jogo o supervisor de cada uma das equipes participantes deverá informar ao Representante da partida as cores do uniforme que será utilizado.
§ 3º - Nos jogos deverá figurar no verso da camisa de jogo, acima do número e, em cores contrastantes o nome do atleta, sendo facultativo para os demais certames.
§ 4º - O tamanho da letra do nome do atleta deverá ter no mínimo 6,5cm de altura;
§ 5º - O tamanho do número no verso da camisa do atleta poderá variar entre 18cm e 25cm de altura;
§ 6º - Não será permitida a utilização de coletes ou camisas vazadas pelo “goleiro linha”, o qual deverá utilizar uma camisa de goleiro com a mesma numeração que consta para o atleta na relação de inscritos.
§ 7º - Os calções de jogo, bem como as calças dos goleiros, deverão vir com a numeração do atleta impressa no tamanho entre 8cm e 10cm;
§ 8º - É facultado o uso de bermuda térmica, desde que seja da mesma cor do calção;
§ 9º - É obrigatório o uso do colete pelos atletas que estejam no banco de reservas, devendo os mesmos permanecerem completamente vestidos.
§ 10 - É obrigatório o uso da caneleira;
§ 11 - É obrigatório o uso da braçadeira pelo capitão da equipe;
§ 12 - Os tênis usados pela equipe poderão ser, ou não, da mesma cor;
§ 13 - É obrigatório o número do atleta também na frente da camisa;
§ 14 - O tamanho do número na frente da camisa do atleta deverá variar entre 8cm e 10cm.
CAPÍTULO XIII
DAS PUNIÇÕES A ENTIDADES DESPORTIVAS (CLUBES OU LIGAS)
Art. 64 - Caso venham a ocorrer quaisquer animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar, ou não, suspensão ou paralisação de jogo, arremesso de objetos ou líquidos de qualquer espécie dentro da quadra, independente de serem os autores membros das comissões técnicas, atletas, funcionários, colaboradores, dirigentes ou integrantes das torcidas, as equipes responsáveis, visitantes ou não, são passíveis de apenação, independentemente da ordem ou seqüência de aplicação, com as seguintes sanções:
a) suspensão definitiva de jogo;
b) jogo com portões fechados;
c) interdição do ginásio;
d) perda de mando do (s) próximo (s) jogo (s).
§ Único - Nas ocorrências previstas neste artigo a FCFS dará o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para que as partes, querendo, se manifestem sobre os acontecimentos
CAPÍTULO XIV
DOS CASOS OMISSOS
Art. 65 - Os casos omissos deste REGULAMENTO serão resolvidos, caso não tenham solução no ESTATUTO da FCFS, no Regulamento Complementar dos Campeonatos da Federação, nas Regras Oficiais do Futsal e outras leis complementares, inclusive a Lei de Transferência da CBFS, pela Diretoria da FCFS.
Art. 66 – Este Regulamento do Campeonato Cearense de Futsal Adulto/Masculino de 2009, elaborado com base no Art. 217, I da Constituição Federal e aprovado pela Presidência da FCFS entrará em vigor a partir de 14 de março de 2009, revogadas as RDI´s que com ele colidirem e demais disposições em contrário.
Fortaleza, 14 de março de 2009.
Jornalista Silvio Carlos Vieira Lima
Presidente da FCFS